Paraná tem nova lei sobre transporte de animais em ônibus intermunicipais


O Governador Ratinho Jr. sancionou o Projeto de Lei que assegura ao proprietário, tutor ou responsável de animais domésticos de pequeno porte, o direito de transportá-los no serviço de transporte coletivo de passageiros no Paraná. A iniciativa é do Deputado Estadual Luiz Fernando Guerra (União), e visa oferecer mais segurança, conforto e cuidado com os pets.Com a nova Lei (21.400 de 11 de abril de 2023), que tem 45 dias para entrar em vigor, os tutores poderão transportar seus animais de estimação em ônibus intermunicipais. O limite será de dois animais por veículo, o peso corpóreo de cada um não pode ultrapassar 12 quilos e é necessário que eles estejam devidamente acondicionados em caixas de transporte ou bolsas especiais apropriadas, isentas de dejetos, água e alimentos, e que garanta a segurança, a higiene e o conforto do animal e dos passageiros. A responsabilidade pela integridade física do animal é do passageiro que o conduz. Isso garantirá a segurança dos demais passageiros e também do pet, que viajará confortavelmente e sem estresse. A proposta moderniza uma lei que já existia (19241/2017), e acaba também com o limite de horário para o transporte dos pets nos ônibus intermunicipais. “Os pets são considerados membros de muitas famílias e merecem ser tratados com todo o respeito, carinho e cuidado. Muitas pessoas que possuem animais de estimação enfrentam dificuldades na hora de se deslocar entre uma cidade e outra, especialmente quando precisam utilizar o transporte coletivo. No entanto, essa realidade muda agora. A ideia é proporcionar mais conforto e segurança para os pets e, consequentemente, mais tranquilidade para seus tutores. Animal não é carga e precisa ser tratado com respeito e dignidade”, destaca Luiz Fernando Guerra, autor do projeto.De Costa Oeste